- 28/09/2022
- Cleia Silva
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- Categoria Geral
Emprega+ Mulheres
📝 Foi publicada, no Diário Oficial da União no dia 22/09, a Lei no 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera, entre outras normas, a Consolidação das Leis do Trabalho.
✅ O Programa Emprega + Mulheres tem como objeto a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância; qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher; prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e estímulo ao microcrédito para mulheres.
📚 Para os efeitos da Lei no 14.457/2022, sob comento, parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as medidas de apoio à parentalidade, os empregadores estão autorizados a adotar:
📌 Benefício de reembolso-creche;
📌 Teletrabalho;
📌 Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias;
Fonte: ITC Consultoria.
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